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ZERO GRID HOMOLOGAVEL?

Rodrigo Sandim

ZERO GRID HOMOLOGAÇÃO
IMAGE:M: DEP. ARTE JORNAL FOTOVOLTAICO

Num cenário em que a busca por fontes de energia sustentável não está em alta, a energia solar fotovoltaica tem se destacado como uma alternativa viável e eficiente.

No entanto, há um ponto crucial que continua a gerar debates e dúvidas entre os especialistas: a necessidade de homologação para projetos de energia solar zero grid. Não existe uma regulamentação específica que defina claramente se os projetos de energia solar zero grid precisam ou não são homologados. Vários especialistas ouvidos pelo "Jornal Fotovoltaico" explicarão, que trata-se de um território relativamente novo, onde poucas distribuidoras atualizaram suas normativas para abordar o assunto de forma específica.

O que são sistemas zero grid? Antes de abordar a questão da homologação, é importante compreender que são os sistemas grade zero. Em termos simples, esses sistemas que envolvem a geração de energia solar sem a necessidade de injetá-la na rede local da distribuidora. Isso significa que eles operam de forma independente, sem estarem conectados à rede da distribuidora elétrica convencional.

No entanto, a legislação atual, como a Lei nº 14.300/2022 e a Resolução Normativa nº 1.000/2021, não fornece orientações claras sobre os sistemas zero grid. Para preencher essa lacuna, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) emitiu o Ofício nº 149/2022 – SRD/ANEEL, datado de 8 de junho de 2022, que estabelece que os sistemas de rede zero não injetam energia na rede convencional.

Portanto, esses sistemas não se enquadram no Sistema de Compensação de Energia Elétrica e não são considerados micro ou minigeração distribuída, de acordo com a Lei n° 14.300/2022. Pedro Dante acrescenta que, se a potência instalada for de até 5 MW, o sistema é classificado como uma central geradora de capacidade reduzida, dispensando a outorga do poder concedente (conforme Resoluções Normativas 875 e 876/2021).

A comunicação com a ANEEL Para os sistemas de geração de energia solar do tipo zero grid, que não se enquadram na geração distribuída, é necessário comunicar à ANEEL sobre a implantação do sistema após a instalação, conforme estabelece a Lei nº 9.074/1995. Esse processo de comunicação é essencial para manter a transparência e a conformidade com as regulamentações.

Como proceder com a conexão zero grid? O Ofício nº 149/2022 da ANEEL estabelece que, para conectar uma rede de sistema zero às instalações da unidade consumidora, o interessado deve entrar em contato com uma distribuidora local. O distribuidor analisará o sistema para garantir que não haja injeção de energia na rede convencional, evitando distúrbios ou danos ao sistema elétrico e à segurança das pessoas.

Consequências de injeção de energia não autorizada É importante destacar que, caso ocorra injeção de energia não autorizada na rede, ou que possa causar problemas técnicos e de segurança, o distribuidor pode exigir:

  1. Reembolso de indenizações relacionadas a danos.

  2. Instalação de equipamentos corretivos.

  3. Pagamento das obras para corrigir os distúrbios.

  4. Até mesmo a suspensão do fornecimento de energia, de acordo com as disposições da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.


Procedimento de comunicação à ANEEL A comunicação à ANEEL para registro do sistema grade zero é realizada por meio do sistema do poder concedente, preenchendo o formulário disponível no site da Agência Reguladora. É um passo fundamental para garantir a conformidade com as regulamentações.

Requisitos técnicos A distribuição de energia elétrica avalia a conformidade do projeto com as normas técnicas, padrões construtivos e proteções específicas do distribuidor local. Isso inclui requisitos como o padrão de entrada de energia, caixas para medidores, quadros de proteção, equipamentos de transformação e proteção, sistemas de aterramento e outras especificações técnicas.

O futuro dos sistemas zero grid com baterias Pedro Dante esclarece que a regulamentação não impõe impedimentos para sistemas de armazenamento de energia em usinas solares zero grid que utilizam baterias. A lei trata esses sistemas da mesma forma que aqueles sem baterias, não estabelecendo diferenças significativas em termos regulatórios. Definição de inversores de grade zero na Portaria 140 do Inmetro Os inversores grade zero estão definidos na Portaria 140/2022 do Inmetro. Essa portaria, publicada em 30 de março de 2022, regulamenta equipamentos fotovoltaicos no Brasil, incluindo os inversores híbridos, muitos dos quais possuem a função “zero export” incorporada.


Em suma, a questão da homologação de projetos de energia solar zero grid é uma área complexa e em evolução constante. A falta de regulamentação específica torna essencial a comunicação com as autoridades competentes e a colaboração com os distribuidores para garantir que esses sistemas operem de forma segura e eficaz. À medida que o setor de energia solar continua a crescer, a regulamentação clara se torna cada vez mais importante para todos os envolvidos■



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