Imagem: Zeca Ribeiro- Câmara dos Deputados
A avaliação dos vetos presidenciais ao GD ( marco de geração distribuída) foi adiada pelo Congresso Nacional. O assunto era um dos temas que a sessão conjunta da quinta-feira (17) abordaria, mas foi retirado de pauta. O PL 5829/19, convertido em Lei 14.300 em janeiro de 2022 teve dois pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O Legislativo pode mantê-los, ou não.
Um dos vetos é referente ao parágrafo 3 do artigo 11, que permite a divisão de projetos fotovoltaicos em locais flutuantes em reservatórios de hidrelétricas, para estar dentro dos limites de potência de microgeração ou minigeração distribuída.
Segundo as autoridades, isso vai contra o interesse público “distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões.”
O segundo ponto, está no artigo 28, que define a minigeração distribuída como projetos de geração de energia elétrica, para estarem de acordo com programas de finanças do governo.
Independente da concordância ou não dos vetos, o marco legal já está vigente e os prazos estabelecidos pela lei, como a regra de transição, não serão alterados.
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