Imagem: Ideal Energia Solar
A Lei 14.300 que instituiu o Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil, de autoria do deputado Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM), publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 07 de janeiro de 2022, terá seus vetos analisados pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (24).
Foram dois pontos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Um deles, sobre a “Ressalva à vedação de divisão das centrais geradoras”, o outro “Enquadramento dos projetos de mineração distribuída de infraestrutura de geração de energia elétrica”.
Mas quais razões levam a isso? A primeira, presente no 3º parágrafo, art. 11: “A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d´água fracionassem suas unidades, de modo que se enquadrariam formalmente como microgeradores ou minigeradores, o que implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída. Mencione-se, ainda, que esse benefício teria caráter regressivo, pois oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores. Ademais, em que pese o mecanismo representar incentivo para a implantação de energia renovável, essa caracterização distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões.”
A justificativa para o veto do segundo ponto, presente no art 28 é que a mesma contraria o interesse público, pois se estenderia aos consumidores, com equipamento de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia. Ainda entre os argumentos estão: a escassez de recursos, impactos fiscais e outras questões relacionadas.
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