Aprovada a um ano atrás, a taxa solar entrará em vigor no meio deste ano, essa mudança irá regular o pagamento para quem produz a energia limpa.
John Pacheco/Arquivo g1
A Lei nº 14.300/22 de 06 de janeiro de 2022, chamada de marco legal da geração distribuída prevê a cobrança dessa taxa a partir da metade deste ano. Assim todos que fizerem a instalação do sistema fotovoltaico a partir de 2023 estará incluído nesta nova regra.
Há algumas diferenças para quem adquire em determinado período
Adesão após 7 de janeiro até 7 de julho de 2023:
Para quem adquirir até o começo de julho de 2023, haverá um "desconto" de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.
A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.
· 2023 - 4,1% do injetado ficará na rede.
· 2024 - 8,1%
· 2025 - 12,2%
· 2026 - 16,2%
· 2027 - 20,3%
· 2028 - 24,3%
· 2029 - 27%
· 2030 - 27%
· 2031 - Regra a ser definida
Adesão depois de 7 de julho de 2023
O consumidor cai numa regra de transição um pouco mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda será definido.
· 2023 - 4,1% do injetado ficará na rede
· 2024 - 8,1%
· 2025 - 12,2%
· 2026 - 16,2%
· 2027 - 20,3%
· 2028 - 24,3%
· 2029 - Regra a ser definida
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