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Gabriel Fabro / edição redação Jornal Fotovoltaico

RESTRIÇÃO DE OPERAÇÃO POR CONSTRAINED-OFF


Imagem: tawachai07 / freepik


A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu na terça-feira (11) em uma reunião da diretoria, abrir consulta pública (CP 048/2022) para tratar da elaboração de normas estabelecedoras de procedimentos e critérios em apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off nas Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs). A Consulta Pública nº 048/2022 receberá contribuições entre os dias 13 de outubro e 28 de novembro para o e-mail cp48_2022@aneel.gov.br.


A proposta é que as UFVs com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C sejam consideradas neste normativo, já que são despachadas centralizadamente ou possuem conjuntos considerados na programação pelo ONS. A ANEEL sugere ainda que, a exemplo da REN 927/2021, a classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs se dê a partir da motivação classificada pelo ONS, da seguinte forma:


a) Razão de indisponibilidade externa: motivadas por indisponibilidades em instalações externas às respectivas usinas sejam nas (i) instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou (ii) Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição.

Assim, esta classificação não engloba instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros. Nela, estariam incluídas as indisponibilidades de linhas de transmissão, transformadores, disjuntores e instalações de subestações em geral.


b) Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivadas por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão.

Também incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos e de estabilidade dinâmica, etc.

c) Razão energética: motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga. Bem como as restrições de geração para efeitos de balanço em carga e geração, motivadas por outras razões, também são consideradas.


A atividade “Regulamentar o constrained-off de centrais geradoras solares fotovoltaicas” consta no item 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023.

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