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"REGRAS" DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA SOB CONSULTA PÚBLICA PARA 2024

Foto do escritor: RODRIGO H. SANDIMRODRIGO H. SANDIM

TORRE DE ENERGIA HOMEM INSTALANDO INVERSOR PAINEL SOLAR
IMAGEM: DEP. ARTE JORNAL FOTOVOLTAICO

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (3) a abertura da Consulta Pública nº 37/2023, que visa a receber sugestões para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica que entrarão em vigor no ano de 2024. A proposta em consulta pública foi elaborada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e passou por uma análise minuciosa pela equipe técnica da ANEEL, com a adição de aprimoramentos significativos. A consulta estará aberta a partir desta quarta-feira (4/10) e se estenderá até o dia 17 de novembro deste ano.

Entre as principais alterações propostas em relação às regras vigentes, destacam-se:


Inclusão de contratos de Leilões de Energia Nova e Leilões de Energia Existente:

Os contratos dos Leilões de Energia Nova (LEN) e Leilões de Energia Existente (LEE) que têm início de fornecimento previsto para os anos de 2024, 2025 e 2026 serão incorporados às novas regras de comercialização.


Adequação às definições de modalidades de despacho: As regras serão adaptadas para estarem em conformidade com as modalidades de despacho definidas nos Procedimentos da Rede do Operador Nacional do Sistema (ONS), proporcionando maior alinhamento entre as diversas instâncias regulatórias.


Limitação de registro de contratos para comercializadores Tipo 2:

Com o objetivo de evitar concentração excessiva de contratos, os comercializadores denominados como Tipo 2 têm um limite de registro de contratos previsto em 30 megawatts (MW) médios.


Reformulação da alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre (ACL):

As regras relacionadas à alocação de energia no Ambiente de Contratação Livre serão reformuladas e passarão a seguir um conceito semelhante à cessão de energia de reserva. Isso significa que a alocação adicional ocorrerá apenas quando houver uma necessidade efetiva de evitar ressarcimentos, e a declaração desse mecanismo ocorrido antes do início do ano contratual. A vigência desse mecanismo terá início em 2024, com a declaração de participação já em 2023.


Automatização do processo de definição de cotas de energia do Proinfa:

O processo de definição de cotas de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) será automatizado, com base em informações mensais de carga dos agentes, o que proporciona maior eficiência e transparência ao processo.


Vale ressaltar que, durante esta consulta pública, não serão abordados os ajustes propostos pela CCEE na sazonalização de garantia física de usinas de geração de energia elétrica para fins de último. De acordo com o voto da diretora-relatora do processo, Agnes da Costa, esse tema regulatório será tratado em um processo específico, destacando a importância de uma análise detalhada e especializada.


A consulta pública é uma oportunidade para que diversos setores da sociedade e especialistas em energia elétrica possam contribuir com sugestões e observações para aprimorar as regras de marketing que irão reger o mercado de energia em 2024. As contribuições recebidas influenciam um papel crucial na criação de um ambiente regulatório mais eficiente e equitativo, garantindo a estabilidade e o desenvolvimento do setor energético no Brasil.


Veja como enviar sugestões A Consulta Pública nº 037/2023 estará disponível para contribuições entre 4/10 e 17/11/2023, pelo e-mail cp037_2023@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet(https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 037/2023.


CategoriaEnergia, Minerais e Combustíveis





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