Mateus Benato Pontalti, o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, indeferiu liminar em ação movida pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEOLICA) e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). As entidades solicitarão compensação integral a seus associados por eventos de restrição de operação por restrição, incluindo quaisquer esquemas de corte de geração no cálculo do valor a serem compensados.
Além disso, o pedido incluía uma determinação para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fornecesse ao Ministério de Minas e Energia e à Empresa de Pesquisa Energética informações sobre os prazos e montantes de frustração de geração a serem expurgados do projeto de geração média para revisão de garantia física dos empreendimentos, resultante de eventos de "restrições sistêmicas".
Na decisão, o magistrado destacou que a agência não extrapolou sua competência ao regulamentar a legislação. Ele argumentou que uma decisão favorável aos geradores teria implicações sistêmicas. Citado um laudo que indicava que a alteração das regras previstas na Resolução Normativa 1030 resultaria em um repasse de mais de R$ 200 milhões aos consumidores, o que representaria um acréscimo tarifário médio de 0,10%. Pontalti ressaltou que esse impacto poderia refletir no aumento de preços de outros produtos e serviços.
FONTE: Canal Energia
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