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Gabriel Fabro / edição redação Jornal Fotovoltaico

Paraná libera créditos de ICMS para construção de usinas solares


Imagem: Valdenir Cavalheiro - Copel


O governo do Paraná anunciou que as cooperativas enquadradas no Programa Paraná Competitivo da Secretaria da Fazenda poderão utilizar em 2022 até R$ 250 milhões em transferência de créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construção de usinas de biomassa e fotovoltaicas.


Os créditos acumulados na ‘Conta Investimento’ da Fazenda poderão ser transferidos aos contribuintes credenciados no Siscred (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados), promovendo o aumento do uso de fontes de energia limpa e sustentável, lembrando também do descarte correto de resíduos sólidos, e geração de empregos a partir da construção de novas usinas.


Esses créditos de ICMS são aqueles acumulados em decorrência de operações destinadas ao Exterior, com saídas abrangidas pelo diferimento ou suspensão do imposto, ou em outras situações, previstas na Lei Kandir e no Art. 47 do Regulamento do ICMS.


Segundo o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, a Resolução nº 39, expedida pela Sefa em fevereiro deste 2022, determina que o montante global de recursos será de R$ 250 milhões por ano, assim, incentivando o uso dessas fontes renováveis.


A Invest Paraná organizará e analisará os pleitos e os encaminhará à Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários (AAET) da Secretaria de Estado da Fazenda, que determinará quantas usinas serão atribuídas a cada investidor.


Os beneficiados poderão utilizá-los para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração; ou para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício.


O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de benefícios fiscais concedidos por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O SISCRED foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização de crédito do ICMS.


Para isso, o contribuinte deve protocolizar na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário o Requerimento de Credencial junto ao sistema, na condição de Transferente ou Destinatário do Crédito.


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