Imagem: Blog Blue Sol
A LEI Nº 14.128 do dia 25 de fevereiro de 2022, foi aprovada pelo Vereador Pedro Roberto Gomes, Presidente da Câmara de São José do Rio Preto (SP). Ela traz pontos sobre a instalação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica em prédios públicos destinados a repartições e serviços públicos municipais e dá outras providências.
O objetivo é garantir autossuficiência energética. Isso se aplica aos procedimentos licitatórios para reformas de imóveis públicos destinados a repartições e serviços municipais, desde que os valores das obras sejam superiores aos limites de dispensa de licitação.
Nos casos em que a demanda de energia for superior à possibilidade de geração do sistema de energia solar, será admitido o dimensionamento máximo possível considerando as superfícies disponíveis no imóvel.
Os sistemas devem atender no mínimo metade do consumo de energia anual projetado, de acordo com o perfil do consumo e características técnicas da construção. Em situações em que não é possível o sistema atingir o mínimo de acordo com os parâmetros técnicos, será permitida a adesão da edificação ao sistema de compensação de energia elétrica de maneira remota, conforme regulamentação da ANEEL.
A aprovação dos projetos deve ser realizada por profissionais que tenham entendimento comprovado sobre as exigências. Vale lembrar que, esta lei, que já está em vigor, regularizada pelo Poder Executivo.
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