A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou na última terça-feira (12),
os procedimentos e critérios que regulam a purificação e o pagamento relacionados à restrição de operação, denominada "constrained-off", das usinas fotovoltaicas centralizadas. Esta importante decisão resultou de uma consulta pública, identificada como Consulta Pública nº 48/22, que esteve aberta para contribuições entre 13 de outubro e 28 de novembro do ano passado.
O termo “restringido” refere-se a eventos que implicam em restrição temporária na operação, resultando na redução ou interrupção da geração de energia elétrica, seja de uma única usina ou de um conjunto delas. Vale ressaltar que essas restrições são causadas por fatores externos às usinas.
De acordo com as novas diretrizes condicionais da ANEEL, a responsabilidade pelo ressarcimento dos agentes impactados pela frustração na geração de energia recai sobre os consumidores, sendo custeada por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS). Essa resolução passa a valer para as usinas solares centralizadas despachadas de forma coordenada (Tipo I) ou para os grupos de usinas que são incluídos na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A ANEEL especificou que os eventos de “restrição” em usinas solares serão reconhecidos mediante uma das seguintes motivações: a) Motivos de indisponibilidade externa dentro dos limites considerados normais: os consumidores assumem os custos de "constrained-off" quando ocorrem de indisponibilidade externa que excede o limite de 30 horas e 30 minutos anuais, seja nas instalações de transmissão convencionais como Rede Básica ou em outras Instalações de Transmissão (DITs) no contexto da distribuição. Esse limite será revisado anualmente com base na mídia das indisponibilidades das Funções de Transmissão (FTs), excluindo instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador.
b) Motivos relacionados à garantia de confiabilidade elétrica: eventos de "constrained-off" motivados por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem na indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão. Isso abrange situações como redução da geração devido ao atingimento de limites de linhas de transmissão, sobrecarga de equipamentos, requisitos de estabilidade dinâmica, entre outros. c) Motivos energéticos: restrições de geração decorrentes da impossibilidade de alocação de geração na carga, para fins de equilíbrio entre carga e geração, desde que não motivadas pelas razões mencionadas anteriormente.
A tarefa de calcular a frustração na geração de energia decorrente de eventos de "constrained-off" será atribuída ao ONS, levando em consideração a curva de produtividade da usina, com base em dados de geração e influências negativas mensuradas, sujeitas a revisão anual. Para realizar esses cálculos, os geradores deverão disponibilizar acesso aos registros das pesquisas solarimétricas ao ONS, além de apresentar informações sobre a disponibilidade de potência nominal dos inversores a partir dos dados de entrada na operação comercial da usina.
As usinas do Tipo I são definidas como aquelas que atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:
estão conectados à Rede Básica (RB) e relacionados à operação elétrica;
Estão conectadas fora da RB, mas a potência máxima injetada contribui para minimizar problemas operacionais e aumentar a segurança na rede;
Possuem potência instalada superior a 30 MW, com seu despacho sendo controlado pelo ONS.
Por outro lado, as usinas do Tipo II não estão necessariamente conectadas à RB e não afetam a segurança elétrica da rede de operação, mas influenciam nossos processos de planejamento e operação em tempo real. Finalmente, as usinas do Tipo III estão conectadas fora da RB e não têm impacto na operação elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional). Esta categoria inclui empreendimentos de autoprodução cuja demanda seja maior que a geração■
Fonte: Canal Solar
Comments