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Gabriel Fabro / edição redação Jornal Fotovoltaico

LEI 14.300 EM PAUTA


Imagem: preparaenem


A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abre nesta quinta-feira (27) consulta pública para os benefícios tarifários previstos na Lei nº 14.300/2022, marco legal da GD no país, serão considerados CDE e nos processos tarifários das distribuidoras. A lei estabelece que parte dos custos com a GD, que antes faziam parte da estrutura tarifária, agora serão repassados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.

A proposta em consulta pública não se trata de novos custos nem novas obrigações, mas da adequação dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) à Lei nº 14.300/2022. A forma de custeio desse benefício será diferenciada.

A Consulta Pública nº 50/2022 fica aberta de 27/10/2022 a 12/12/2022. As contribuições devem ser feitas por meio do formulário disponível no site da consulta pública, que deve ser enviado pelo e-mail cp50_2022@aneel.gov.br.

A agência atua em três frentes que regulamentam a Lei nº 14.300/2022:


• A sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes da geração distribuída (art. 21 e 24 da Lei), cuja proposta esteve em debate na Consulta Pública 31/2022 de 2/6 a 18/7/2022;


• Os aspectos econômicos descritos acima e em debate na Consulta Pública nº 50/2022;


• Os aspectos técnicos e de faturamento, os quais serão debatidos no âmbito da revisão da Resolução nº 482/2012, estão atualmente em instrução a Agência e contemplados no âmbito da Nota Técnica nº 41/2022-SRD/SGT/SRM/SRG/SCG/SMA/SPE/ANEEL.

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