
Ao declarar sistemas de energia solar instalados em residências no imposto de renda como uma reforma e benfeitoria, é possível obter ganhos imobiliários e reduzir encargos tributários, ou seja, reduz o imposto de renda sobre a venda do imóvel.
Adicionar este custo de equipamento no IR, o valor declarado da propriedade aumenta, reduzindo a base do cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda.
Para fazer a declaração do sistema fotovoltaico é necessário ter em mãos as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação e preencher a ficha “bens e direitos”, indicando o imóvel que recebeu a instalação e informar o preço de aquisição do sistema. Caso a compra do imóvel e do sistema tenham sido no mesmo ano fiscal, será necessário lançar separadamente o valor do imóvel e total da reforma.
O período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa física ocorre de 15 de março a 31 de maio.
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