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Nesta quarta-feira (28) o MME (Ministério de Minas e Energia) publicou a Portaria 50/2022, que oportuniza aos consumidores do mercado de alta tensão comprar energia elétrica de qualquer supridor. A iniciativa representa o primeiro avanço quanto ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor.
Segundo a decisão, consumidores com carga individual inferior a 500kW serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Assim, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras podem passar para o mercado livre. Segundo a publicação, estudos e projeções de mercado realizados pelo MME apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras.
A Portaria 50/2022 resultou da Consulta Pública nº 131/2022, a qual recebeu contribuições de 60 agentes do mercado, representantes de todos os segmentos do setor elétrico brasileiro. Nenhum agente foi contrário à medida.
A iniciativa favorece a liberdade de escolha dos consumidores, autonomia deles, além de preços interessantes, graças à concorrência, melhorando a eficiência do setor elétrico e da economia brasileira.
Em decisões anteriores já era previsto que os consumidores com carga acima de 500kW já podiam comprar energia no mercado, contanto que fosse renovável, conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 9.427/1996.
Mas não para por aí, outras ações serão tomadas para a abertura total do mercado, favorecendo o contato de todos consumidores com o mercado livre. Além disso, o ministério abriu consulta pública para os consumidores de baixa tensão. Tudo isso, ao passo da modernização do setor e com o objetivo do MME de ter os consumidores como protagonistas, sem a necessidade de criação de subsídios que distorçam o mercado.
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