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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (07/06), o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui a base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia no Brasil. Isso permite a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo diversos pontos relacionados às cargas que chegam no local, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, o decreto deve organizar os custos do setor produtivo, deixando a economia mais eficiente e competitiva. Além disso, ela destaca que a iniciativa irá auxiliar na redução dos custos para as empresas no Brasil.
Isso deve trazer benefícios também para as empresas de energia solar, reduzindo os impostos e acelerando os negócios.
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