A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/12), a resolução homologatória que estabelece a tarifa e a receita fixa de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2. Para o ano de 2023, a receita foi fixada em aproximadamente R$ 4,662 bilhões, o que resulta na tarifa de R$ 347,50/MWh.
De acordo com a Lei nº 12.111/2009, o pagamento decorrente da geração da energia das usinas em questão deve ser rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN), e a receita decorre de tarifa calculada e homologada anualmente pela ANEEL.
A metodologia de cálculo da receita fixa de energia das Centrais de Geração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, e estabelecida no Submódulo 6.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
No Reajuste Tarifário Anual, a receita de Angra 1 e 2 é obtida pela soma das Parcela A, Parcela B, Parcela de Ajuste e dispêndio com PIS/Cofins. A Parcela B, definida no último processo tarifário, deve ser atualizada pelo IPCA, e com isso, o valor para 2023 é de aproximadamente R$ 2,485 bilhões.
Já a parcela A é composta pela soma dos custos de transporte, dos encargos setoriais, do fundo de descomissionamento e do custo com combustível nuclear. Quanto aos componentes financeiros, as Parcelas de Ajuste foram calculadas considerando a cobertura tarifária mensal concedida para o ano de 2022 e os valores mensais pagos referentes aos custos com a rede de distribuição, a rede básica, de conexão e de encargos setoriais.
Fonte: Portal ANEEL
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