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Redação Jornal Fotovoltaico

ANEEL define regras para o custeio da geração distribuída por meio da CDE e dos processos tarifários


(ANEEL)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (7/2) resolução normativa que estabelece a forma de inserir o custeio dos benefícios tarifários dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE na Conta do Desenvolvimento Energético (CDE) e nos processos tarifários das distribuidoras. O tema recebeu 67 contribuições na Consulta Pública (CP_050/2022), enviadas para a ANEEL por associações do setor, empresas e conselhos de consumidores entre 27 de outubro a 12 de dezembro de 2022.

O regulamento - que aprimora os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) para adequar à Lei 14.300/2022 - modifica a forma de rateio dos custos da política pública e define novas obrigações por parte das distribuidoras.

A Lei, considerada o marco legal da geração distribuída (GD), determina que parte dos custos da GD, que antes compunham a estrutura tarifária, agora serão repassados para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.


O que diz a Lei nº 14.300/2022

A Lei estabeleceu que as conexões de GD já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão nas distribuidoras até 7 de janeiro de 2023 têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora.

Para as novas conexões (entrantes) de GD a partir de 8 de janeiro de 2023, os benefícios tarifários serão custeados por meio da CDE. Para esse grupo de novas conexões, contudo, o benefício será gradualmente reduzido até 2030 – ou seja, a CDE deixará de pagar parte dos custos da energia compensada.

Ainda segundo a legislação, também serão custeadas pela CDE, até o ano de 2045, as conexões existentes das distribuidoras de energia elétrica de menor porte, com mercado inferior a 700 GWh/ano.

Conforme a Lei, os custos com a CDE serão rateados entre os consumidores cativos, que fazem parte do ambiente regulado.


Nova regulamentação

Para adequar o processo tarifário à Lei, a Agência aprovou alterações nos Módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Entre as principais mudanças destacam-se: a criação da quota CDE-GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; mudanças na estrutura tarifária; e o envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição.

As mudanças já valem para esse ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA e, no caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD.


Valores Calculados para o custeio dos benefícios tarifários dos participantes do SCEE

Após a aplicação da metodologia definida no regulamento, a estimativa para o ano de 2023 do custo referente aos benefícios tarifários dos participantes do SCEE é de R$ 1,4 bilhão. Para Orçamento anual da CDE 2023 , tal valor tende a ser menor porque o repasse segue a mesma sistemática aplicada dos subsídios da distribuição, com homologação realizada somente no processo tarifário das distribuidoras. Ainda, estima-se que o subsídio que permanece na estrutura tarifária dos consumidores no ano de 2023 é de R$ 3,8 bilhões.


Fonte: ANEEL

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